


«1. Implementação do novo Programa de Português do Ensino Básico
O novo Programa de Português do Ensino Básico (PPEB) entrou em vigor no ano letivo de 2011/2012, para os 1.º, 2.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade, de acordo com o disposto na Portaria n.º 266/2011, de 14 de Setembro.
Os novos programas apresentam alterações ao nível dos conteúdos, da tipologia de atividades e exercícios e da terminologia gramatical – Dicionário Terminológico (que substitui a gramática tradicional).
Destacam-se no novo programa as competências específicas da compreensão e expressão do oral, da leitura, da expressão escrita e do conhecimento explícito da língua (CEL).
As alterações mais significativas que o Programa de Português do Ensino Básico apresenta são a valorização de uma articulação dos conteúdos em torno de uma perspetiva de ciclo e de progressão entre ciclos, ou seja, os conteúdos programáticos são retomados em níveis crescentes de dificuldades ao longo dos ciclos.
2. Dicionário Terminológico (nova terminologia gramatical)
O Dicionário Terminológico constitui um documento, disponível no endereço http://dt.dgidc.min-edu.pt/, que fixa os termos a utilizar na descrição e análise de diferentes aspetos do conhecimento explícito da língua (gramática). Atualmente, este documento serve de base ao estudo dos conteúdos gramaticais, que são designados no 1º, 2º e 3º ciclos por conhecimento explícito da língua (CEL) e no ensino secundário por funcionamento da língua.
No presente ano letivo, os alunos do 1º, 2º, 5º, 7º, 10º 11º e 12º anos estão a estudar os conteúdos gramaticais de acordo com os termos definidos no Dicionário Terminológico, enquanto que os restantes alunos do 3º, 4º, 6, 8º e 9º anos estão ainda a aprender a terminologia definida na gramática tradicional. Esta situação implica que algumas das gramáticas existentes no mercado não estejam adequadas à situação em que os alunos se encontram.
Por conseguinte, e de forma a suprir este inconveniente, o Departamento de Língua Portuguesa sugeriu / recomendou a consulta (ou aquisição facultativa) das seguintes gramáticas, que poderão servir de auxiliares de estudo e de consolidação dos conteúdos:
2º ciclo (5º ano): Nova Gramática de Português – 2º ciclo do Ensino Básico, Dulce Pereira, Santillana Constância
3º ciclo (7º ano) e secundário : Da comunicação à expressão – Gramática Prática de Português, Mª Olga Azeredo et alii, Lisboa Editora.
3. Novo Acordo Ortográfico
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrou em vigor no sistema educativo português no ano letivo de 2011/2012.
O portal da DGIDC disponibiliza para professores, alunos, famílias e público em geral informação relevante sobre o Acordo Ortográfico, bem como propostas de atividades que poderão vir a ser desenvolvidas.
O novo acordo ortográfico tem várias implicações:
• Inclusão de novas letras no alfabeto português;
• Sistematização do emprego das minúsculas e maiúsculas;
• Eliminação das consoantes mudas;
• Alteração das regras de acentuação: supressão de alguns acentos e uso facultativo de outros;
• Reformulação das regras de emprego do hífen.
As novas regras estão a ser transmitidas aos alunos e a servir de objeto de estudo nas aulas de Língua Portuguesa, Português e Estudo Acompanhado.
Recomenda-se que o aluno escreva aplicando o novo acordo ortográfico. Até 2013/ 21014, não sofrerá penalizações pelo uso incorreto da grafia.
a) APLICAÇÃO DO ACORDO ORTOGRÁFICO NA AVALIAÇÃO EXTERNA DOS ALUNOS
Os critérios de classificação das provas de aferição do 1.º Ciclo e das provas finais dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário considerarão como válidas exclusivamente as regras definidas pelo AO a partir dos anos letivos indicados na grelha abaixo (inclusive).
Até aos anos letivos indicados, serão consideradas como válidas ambas as grafias (i.e., a anterior ao AO e a definida pelo AO).
b) CALENDÁRIO PARA A APLICAÇÃO DO ACORDO ORTOGRÁFICO AOS MANUAIS ESCOLARES
A aplicação do Acordo Ortográfico aos manuais escolares será implementada progressivamente nos anos letivos de 2011/2012 a 2014/2015, inclusive.
No ano letivo de 2011/2012, a aplicação do Acordo Ortográfico aos manuais escolares contemplará os seguintes anos letivos:
• 1.º e 2.º anos de escolaridade;
• área curricular disciplinar de Matemática do 4.º ano de escolaridade;
• todas as disciplinas e anos de escolaridade do 2.º Ciclo do Ensino Básico (exceto as disciplinas de Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica dos 5.º e 6.º anos de escolaridade e de Língua Portuguesa do 6.º ano de escolaridade);
• Língua Portuguesa do 7.º ano de escolaridade;
• Matemática do 8.º ano de escolaridade.»
Mais informação em
http://portugues.cad-cascais.org







LENDA E REALIDADE
A lenda do Dia Internacional da Mulher como tendo surgido na sequência de uma greve, realizada em 8 de Março de 1857, por trabalhadoras de uma fábrica de fiação ou por costureiras de calçado - e que tem sido veiculada por muitos órgãos de informação - não tem qualquer rigor histórico, embora seja uma história de sacrifício e morte que cai bem como mito.
Em 1982, duas investigadoras, Liliane Kandel e Françoise Picq, demonstraram que a famosa greve feminina de 1857, que estaria na origem do 8 de Março, pura e simplesmente não aconteceu (1), não vem noticiada nem mencionada em qualquer jornal norte-americano, mas todos os anos milhares de orgãos de comunicação social contam a história como sendo verdadeira («Uma mentira constantemente repetida acaba por se tornar verdade»).
Verdade é que em 1909, um grupo de mulheres socialistas norte-americanas se reuniu num "party’, numa jornada pela igualdade dos direitos cívicos, que estabeleceu criar um dia especial para a mulher, que nesse ano aconteceu a 28 de Fevereiro. Ficou então acordado comemorar-se este dia no último domingo de Fevereiro de cada ano, o que nem sempre foi cumprido.
A fixação do dia 8 de Março apenas ocorreu depois da 3ª Internacional Comunista, com mulheres como Alexandra Kollontai e Clara Zetkin. A data escolhida foi a do dia da manifestação das mulheres de São Petersburgo, que reclamaram pão e o regresso dos soldados. Esta manifestação ocorreu no dia 23 de Fevereiro de 1917, que, no Calendário Gregoriano (o nosso), é o dia 8 de Março. Só a partir daqui, se pode falar em 8 de Março, embora apenas depois da II Guerra Mundial esse dia tenha tomado a dimensão que foi crescendo até à importância que hoje lhe damos.
A partir de 1960, essa tradição recomeçou como grande acontecimento internacional, desprovido, pouco e pouco, da sua origem socialista.
(1) Se consultarmos o calendário perpétuo e digitarmos o ano de 1857, poderemos verificar que o 8 de Março calhou a um domingo, dia de descanso semanal, pelo que, em princípio, nunca ocorreria uma greve nesse dia. Há quem argumente, no entanto, que, durante o século XIX, a situação da mulher nas fábricas dos Estados Unidos era de tal modo dramática que trabalharia 7 dias por semana.
Pesquisa efectuada por Maria Luísa V. Paiva Boléo
CONSAGRAÇÃO DO 8 DE MARÇO COMO O DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Desde 1975, em sinal de apreço pela luta então encetada, as Nações Unidas decidiram consagrar o 8 de Março como Dia Internacional da Mulher.
Se, nos nossos dias, perante a lei da maioria dos países, não existe qualquer diferença entre um homem e uma mulher, a prática demonstra que ainda persistem muitos preconceitos em relação ao papel da mulher na sociedade. Produto de uma mentalidade ancestral, ao homem ficava mal assumir os trabalhos domésticos, o que implicava para a mulher que exercia uma profissão fora do lar a duplicação do seu trabalho. Foi necessário esperar pelas últimas décadas do século XX para que o homem passasse, aos poucos, a colaborar nas tarefas caseiras.
Mas, se no âmbito familiar se assiste a uma rápida mudança, na sociedade em geral a situação da mulher está ainda sujeita a velhas mentalidades que, embora de forma não declarada, cerceiam a sua plena igualdade.
O número de mulheres em lugares directivos é ainda diminuto, apesar de muitas delas demonstrarem excelentes qualidades para o seu desempenho. Hoje as mulheres estão integradas em todos os ramos profissionais, mesmo naqueles que, ainda há bem pouco tempo, apenas eram atribuídos aos homens, nomeadamente a intervenção em operações militares de alto risco.
Nos últimos anos, a festa comemorativa do Dia Da Mulher é aproveitada por muitas delas, de todas as idades, para sair de casa e festejar com as amigas, em bares e discotecas, o dia que lhes é dedicado, enquanto os homens ficam em casa a desempenhar as tarefas que, tradicionalmente, lhe são imputadas: arrumar a casa, fazer a comida, tratar dos filhos...
Se a sua esposa, irmã, mãe ou avó ainda é daquelas que, não obstante as suas tarefas laborais no exterior, ainda encontra tempo e paciência para que nada lhe falte, o mínimo que poderá fazer será aproveitar este dia para lhes transmitir o seu apreço. Um ramo de flores, mesmo que virtual, será, certamente, bastante apreciado. Mas não se fique por aqui. Eternize este dia, esquecendo mentalidades preconcebidas, colaborando mais com elas nas tarefas diárias e olhando-as de igual para igual em todas as circunstâncias, quer no interior do seu lar, quer no seu local de trabalho. Quando todos assim procedermos, não haverá mais necessidade de um dia dedicado à mulher.

"Menos dias à espera de professor
Os professores contratados com horários incompletos vão ser chamados a substituir os colegas que entrem de baixo ou se reformem, conseguindo assim completar o seu horário, na escola onde já dão aulas, até um máximo de 22 horas letivas. Ou seja, pode não ser necessário lançar um concurso, que demora uns dias no mínimo até estar concluído.
Trocar de escola com um colega
O novo regulamento dos concursos permite e facilita a permuta de lugares entre professores do quadro ou entre docentes contratados. Alguém que esteja numa escola no Algarve pode trocar com um colega que esteja no Alentejo, desde que dê aulas à mesma disciplina e que tenha a mesma carga horária
Seleção pelas escolas limitada
A contratação pelas escolas (para necessidades que surgem ao longo do ano lectivo) passa a incluir obrigatoriamente um critério objectivo - a graduação profissional dos candidatos -, com um peso de 50% na escolha. As escodas podem depois utilizar a entrevista ou a análise curricular para concretizar o processo de selecção dos docentes
Mais hipóteses de escolha
Os professores vão poder concorrer simultaneamente à mudança de agrupamento de escola mas também de grupo disciplinar, desde que tenham habilitação profissional para lecionar essas disciplinas. Os candidatos à contratação também podem concorrer a grupos disciplinares diferentes
Prioridade a quem tem mais tempo de serviço
Até agora, os professores de escolas públicas que tivessem dado aulas num dos dois anos letivos anteriores ao concurso tinham prioridade no concurso, logo mais possibilidade de colocação. O Ministério estabeleceu novas regras e determinou que entra na 1ª prioridade quem tenha um total de 365 dias no ensino público nos últimos seis anos. Mas também entram na 1ª prioridade os docentes que dão aulas nos colégios privados com contrato de associação (financiados pelo Estado) e que, no ano imediatamente anterior ao concurso para os quadros, tenham concorrido à contratação. Por exemplo, como vai haver concurso para ingresso nos quadros em 2013/2014, os professores dos colégios com contrato de associação que queiram candidatar-se em 1ª prioridade têm de concorrer à contratação este ano.
Obrigação de concorrer a dois quadros de zona pedagógica
Os candidatos à contratação passam a ser obrigados a pôr como hipótese não um mas dois quadros de zona pedagógica
Destacamento por falta de horário
Os professores do 1º ciclo que não tenham turma atribuída ou os docentes dos restantes níveis de ensino que tenham menos de seis horas de aulas atribuídas são obrigados a concorrer para outra escola. No caso de haver professores voluntários, será enviado para destacamento por ausência de componente lectiva o mais graduado. Se não houver, o director da escola terá de enviar o que tenha menor graduação profissional
Penalizações alargadas
Os candidatos a um contrato que não aceitarem a colocação têm uma penalização agravada: além de não poderem concorrer mais nesse ano lectivo, também não o poderão fazer no ano seguinte. No entanto, essa penalização desaparece no caso de abrir um concurso para vinculação aos quadros. Os professores já vinculados e que não aceitem a nova colocação sofrem um processo disciplinar com vista à sua demissão ou despedimento"
Ler mais: http://aeiou.expresso.pt/as-oito-mudancas-principais-na-contratacao-de-professores.
"O Ministério da Educação e Ciência (MEC) chegou esta madrugada a acordo com seis sindicatos de professores sobre o novo regulamento de recrutamento de docentes, mas a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) ficou de fora.
Em comunicado, o MEC informa que assinaram o documento a Federação Nacional da Educação (FNE), Federação Nacional do Ensino e Investigação (Fenei), a Federação Portuguesa dos Profissionais da Educação, Ensino, Cultura e Investigação (Fepeci), o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades (Sepleu), o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) e o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL).
Três outras organizações, a saber, a Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL), o Sindicato Nacional dos Professores e/ou Formadores Pós-Graduados (Sinprof) e o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades (Spliu) "pediram o adiamento da assinatura da ata".
Fenprof critica processo
Apesar de ter ficado à margem deste acordo, a Fenprof poderá pedir ao Governo para prolongar o processo negocial, tendo reconhecido que em alguns aspetos as "propostas do Ministério se alteraram positivamente".
"Os processos negociais têm regras e uma delas é precisamente que haja tempo para que os sindicatos possam debater com aqueles que representam, neste caso os professores, aquilo que está a ser negociado", disse o líder da Fenprof, Mário Nogueira, à agência Lusa no final da reunião.
"Não é num sábado e num domingo que se dá para debate um documento e depois se quer fechar uma negociação na segunda-feira e o que dissemos ao Ministério é que não tínhamos um mandado para encerrar qualquer tipo de negociação", acrescentou.
FNE satisfeita com o acordo
Momentos depois de subscrever o novo decreto-lei que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva, disse que "houve convergência das perspetivas da FNE e do Ministério da Educação em relação a um texto de regulamentação do concurso de professores para o futuro, que garante maior transparência, equidade e reconhecimento do tempo de serviço prestado pelas pessoas no sistema educativo".
Apesar de "não haver plenitude daquilo que eram as reivindicações, já se atingiu um conjunto de soluções importantes, significativas e que melhoram muito aquilo que é o regime de concursos de professores em Portugal", salientou João Dias da Silva.
Entre os aspetos positivos do novo diploma, o responsável apontou a garantia de mecanismos que facilitam a mobilidade das pessoas no seu interesse para se aproximarem da sua residência ou para conseguirem também garantir o acompanhamento de familiares".
Por outro lado, acrescentou, o diploma prevê "um regime de permuta entre docentes, que é alargado aos professores contratados, e também mecanismos que fazem com que na seleção dos professores pelas escolas, quando esgotadas as possibilidades que a lista nacional de concursos determina, o critério da graduação profissional prevalece sobre quaisquer outros".
Novo regulamento já no próximo ano letivo
Com o acordo já alcançado, o MEC entende que "fica assim pronto a tempo do arranque dos concursos para o próximo ano letivo um decreto-lei que concentra num único diploma todas as matérias relacionadas com o recrutamento de docentes e introduz importantes alterações nos procedimentos".
Segundo o ministério, será a partir de agora possível "que um professor contratado com horário incompleto possa completar o seu horário até às 22 horas, se existir essa necessidade no mesmo estabelecimento de ensino. Esta mudança permite colmatar rapidamente situações de doença ou de baixa, com elevados benefícios para os alunos, evitando-se que a substituição do docente se prolongue no tempo".
O novo regulamento estabelece ainda três intervalos de horários nas preferências dos docentes contratados, facilitando assim, na perspetiva do MEC, "a escolha dos professores em função da distribuição geográficas das escolas e dos horários disponíveis a que se candidatam".
O MEC destaca ainda "a possibilidade dos candidatos ao concurso interno e externo concorrerem a diferentes grupos de recrutamento, desde que possuam habilitação profissional para tal. Na contratação de escola, são definidos critérios mais objetivos: a graduação profissional terá um peso de 50 por cento, sendo os restantes 50 por cento definidos através de entrevista de avaliação de competências ou avaliação curricular, com liberdade de opção da escola."
mais informação em http://aeiou.expresso.pt






